O Que Fazer com a Mala Danificada Durante a Sua Viagem!

Mala danificada
- Escrito por: Leila Simões

Viajar é algo delicioso, uma necessidade para muitas pessoas que precisam se reconectar com suas expectativas e suas metas, mas imagine que nessa viagem tão aguardada e sonhada, você percebeu que sua mala sofreu danos causados pela companhia aérea? É uma dor de cabeça, mas que esse fato não se torne algo ainda mais estressante, conheça a melhor forma de exigir os seus direitos e não sair no prejuízo.

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E a culpa, você sabe de quem é?

Mulher sentada na esteira de bagagem

Fonte: Turningletforless

Grande parte das pessoas possuem dúvidas sobre o que pode ou não ser levado em um voo, ou até mesmo até que ponto vai a responsabilidade da companhia aérea em relação ao transporte de objetos. Porém, mesmo com as mudanças que ocorreram nas franquias de bagagens, novas regras em relação ao peso e as medidas, a companhia aérea ainda sim continua sendo integralmente responsável pelos pertences de seus passageiros.

De acordo com a resolução da ANAC, nº 400/16, as empresas aéreas possuem total responsabilidade sobre qualquer dano/violação nas bagagens dos seus passageiros. Porém, existe um prazo determinado, de 7 dias corridos, para que a reclamação seja registrada junto a empresa aérea.

Para os casos de mala danificada, a companhia aérea deve reparar a avaria ou substituir a bagagem por alguma outra com o valor equivalente. Já nos casos para que ocorreu a violação, o dano sofrido precisa ser comprovado, para que, posteriormente, a reparação seja exigida à companhia aérea.

Qual a melhor forma de resguardar seus pertences na sua bagagem?

Bagagens na esteira

Fonte: Remessa online

Antes de realizar o despacho da sua bagagem, e em caso de existir algum objeto de valor, o mais aconselhável é que seja feita uma declaração de valores para a empresa aérea. Este formulário fica disponível no balcão da própria empresa e possui campos específicos que são necessários para garantir a segurança do item declarado, como: necessidade de chegada com algumas horas de antecedência, necessidade de comprovação de conteúdo, entre outros.

Além da declaração devidamente preenchida, é muito importante tirar fotos da bagagem e os objetos que estão contidos nela, pois caso você se depare com a situação da mala danificada, seja possível comprovar todos os danos ocorridos e ter o devido ressarcimento por parte da companhia aérea.

Após essa medida de segurança, assim que for buscar sua bagagem na esteira, verifique o estado em que ela está no momento, afim de procurar algum problema na sua mala. Confira as condições dos zíperes, dos cadeados e demais itens que fazem parte da sua bagagem. Se houver qualquer sinal de mala danificada, onde exista avaria ou violação comunique à companhia aérea, por escrito, onde você possui até 7 (sete) dias corridos após a data do desembarque para que a reclamação seja feita.

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Em caso de dano confirmado, como proceder?

Check list

Fonte: Alertaemprego

Em casos de mala danificada, a companhia aérea tem como obrigação reparar a avaria causada ou ainda substituir a bagagem por uma que possua o valor equivalente. Agora, para os casos em que ocorrer a violação, o dano sofrido precisa ser comprovado, para que seja exigido da empresa a reparação.

Uma dica interessante que pode te ajudar em situações em que você teve a mala danificada, é antes de iniciar sua viagem, faça uma lista de todos os itens que constam em sua mala, tanto na ida quanto na volta, já que costumamos comprar algumas coisas na viagem, logo a lista precisa ser atualizada.

Essa lista pode ser utilizada como prova na hora de realizar a queixa na empresa aérea e por ventura, caso ocorra uma ação judicial.

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Normas da ANAC em relação à mala danificada

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil é muito clara e especifica em relação à responsabilidade das bagagens, principalmente no caso de mala danificada, mediante à resolução nº 400/16, confira a seguir o trecho:

“Toda e qualquer irregularidade verificada na bagagem do passageiro, seja ela de mão ou despachada, deve ser reclamada à empresa aérea por meio de protesto (reclamação por escrito em formulário fornecido pela empresa aérea). Os casos de avaria e violação de bagagem devem ser reclamados pelo passageiro no prazo de até 7 dias a contar do seu recebimento. Este prazo vale tanto para voos domésticos como voos internacionais.

Em caso de avaria ou de violação, a empresa aérea deverá reparar a avaria ou substituir a bagagem danificada por outra equivalente, e indenizar o passageiro no caso de violação. Se não houver o registro por parte do transportador, não há como reclamar a avaria ou a violação. Procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque. ”

Fonte: ANAC

Ainda, de acordo com a resolução da ANAC, toda a comunicação de avaria ou de violação de mala precisa ser realizada por escrito, onde a empresa aérea precisa ser comunicada do ocorrido, preferencialmente através do RIB – Registro de Irregularidade de Bagagem, ou caso ele não esteja disponível, por meio de qualquer comunicação que o fato seja relatado. Caso não exista nenhum registro por parte do passageiro, não é possível realizar a reclamação junto à companhia aérea.

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Onde a reclamação deve ser realizada?

Pessoa andando no aeroporto

Fonte: Vem voar

Caso você identifique a mala danificada, é importante procurar o balcão da companhia aérea ainda no aeroporto. Se, por ventura, o processo de ressarcimento seja mais complicado após o contato com a empresa aérea, é importante apresentar uma reclamação junto aos órgãos de defesa do consumidor.

Mas não esqueça, que o registro da reclamação e solicitação de ressarcimento deve ser realizado dentro do prazo estabelecido pela ANAC, 7 dias corridos.

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Foto de perfil - Leila Simões
Leila Simões
Sou uma agente de viagens profissional. Através de dicas de viagens, divido experiências que coleciono ao longo de mais de 10 anos de histórias viajando ao redor do mundo.
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